O que a crítica da propriedade pode dizer sobre a justiça ambiental?
Em O que é a Propriedade?, obra de Pierre-Joseph Proudhon, publicada em 1840, é possível identificar um núcleo normativo ecológico, base para pensar a justiça ambiental desde uma perspectiva anarquista.
Tal núcleo está fundado em uma concepção proudhoniana da relação entre natureza, necessidades humanas e justiça.
Ainda que permaneça apenas implícito na obra de 1840, argumento que ele permite deslocar a questão ecológica para o terreno das relações de propriedade, oferecendo instrumentos para compreender e enfrentar os conflitos socioambientais como disputas em torno do acesso, controle e distribuição das condições ecológicas necessárias à vida.
O modo proudhoniano de pensar e resolver a justiça ambiental
Na referida obra, Proudhon parte da ideia de que certos bens da Natureza são indispensáveis à conservação da vida e, precisamente por essa razão muito específica, não podem ser objeto de apropriação exclusiva.
Água, ar e luz aparecem como coisas comuns não apenas por sua abundância, mas porque são condições universais da existência humana.
Enquanto os bens naturais classificados pelo autor como imensos (água, ar, luz) parecem escapar à apropriação pela própria extensão, a terra, por sua finitude, exige alguma regulação social, que deve ocorrer não em benefício de alguns indivíduos, mas segundo o interesse e a segurança de todos.
Nesse sentido proudhoniano, aquilo que é necessário à vida constitui um direito comum.
Há aí uma articulação política entre necessidade e comunalidade dos bens naturais.
De modo que aquilo da natureza de que a humanidade necessita para sua existência deve ser de direito comum e não exclusivo.
Daí que a igualdade de direitos se justifica pela igualdade de necessidades e, quando a coisa é limitada, somente pode ser realizada por meio da igualdade na posse.
O que hoje nomeamos de conflitos socioambientais encontram sua solução por meio de uma justiça ecológica fundada na igualdade das necessidades e no direito comum às condições ecológicas de existência
Assim, um entendimento proudhoniano sobre lutas por terra, água e bens naturais implica que: os recursos indispensáveis à conservação humana devem permanecer comuns e os recursos limitados devem ser organizados de modo a garantir acesso igualitário.
Contudo, é preciso notar que, para render teoricamente, o esquema ecológico proudhoniano, precisa operar levando em consideração as situações sociais e os contextos ambientais concretos.
Por exemplo, no âmbito particular do semiárido do Nordeste do Brasil, onde a água não é um bem "imenso", mas "finito", seu acesso deve ser regulado como é o acesso à terra no esquema original presente na obra, de modo a garantir segurança hídrica a todos.
Da crítica da propriedade privada à crítica da apropriação privada da Natureza
Como um texto de 1840, escrito num contexto em que o capitalismo industrial criava as condições para o aquecimento global de hoje, pode auxiliar a pensar as questões socioecológicas do século XXI?
É preciso demarcar que a problemática ecológica não estava colocada àquela altura para o autor de O que é a propriedade?. Definitivamente, ela não era um problema para ele.
No entanto, ao derivar uma crítica da apropriação privada dos bens da natureza de sua crítica da propriedade privada enquanto instituição social, Proudhon nos auxilia a sustentar que a justiça relativa aos bens da natureza não se distingue da justiça social. Pois ambas repousam sobre o fundamento de que a igualdade de necessidades justifica o direito comum às condições ecológicas de existência.
É nesse sentido que identifico um núcleo normativo ecológico em O que é a propriedade?.
Tal núcleo possui ao menos três implicações que dialogam com as temáticas da ecologia política contemporânea.
Primeiro, uma implicação cognitiva. Ele permite deslocar a questão ecológica do plano técnico da gestão ambiental para o plano político das relações de propriedade, das formas de apropriação e distribuição dos bens naturais. Enquadrando os conflitos socioambientais como conflitos em torno do controle político das condições ecológicas de existência.
Segundo, uma implicação jurídica. Penso que ele fornece um critério normativo de julgamento das formas de propriedade, uso e distribuição dos recursos naturais. Por esse critério, os bens indispensáveis à vida não devem ser objeto de apropriação exclusiva, enquanto os recursos limitados devem ser organizados segundo princípios de acesso igualitário e segurança comum.
Terceiro, uma implicação ontológica. Esse núcleo ecológico proudhoniano dissolve a separação entre questão social e questão ecológica. Pois, ambas derivam de um problema fundamental: a concentração da propriedade e a apropriação desigual dos meios ecológicos necessários à reprodução da vida social.
Em síntese, a originalidade da formulação de Proudhon reside em fundar uma crítica de nuances ecológicas não no valor intrínseco da natureza, mas na igualdade das necessidades humanas. A justiça ecológica aparece, assim, como uma extensão da justiça social.
Esboço de uma crítica anarquista ao ambientalismo apolítico
A perspectiva proudhoniana contribui para pensar limites normativos às formas de propriedade sobre a natureza.
O direito comum aos bens da natureza decorre do fato de que todos os seres humanos compartilham necessidades igualmente legítimas e dependem das mesmas condições ecológicas para existir.
Esta formulação é distinta tanto do ambientalismo conservacionista quanto de certas correntes ecocêntricas, permitindo, assim, elaborar uma crítica das formas de ecologismo que preservam intactas as estruturas de propriedade e poder responsáveis pela degradação ambiental.
Há aí afinidade com a ecologia social que Murray Bookchin desenvolveria a partir dos anos 1950.
Nesse sentido, a perspectiva ecológica proudhoniana, pensada a partir de fragmentos de O que é a propriedade? pode ser entendida como um dos primeiros esboços de uma ecologia política de inspiração anarquista.
Muito antecipadamente a obra forneceu elementos teóricos para aproximar a política ecológica da tradição socialista. Entretanto isto permaneceu latente na referida obra de 1840 e não foi desenvolvido pelo próprio autor nem pelos futuros partidários da anarquia.
Raphael Cruz
