A crítica da propriedade privada como crítica da apropriação da natureza: uma leitura ecológica de Proudhon

O que a crítica da propriedade pode dizer sobre a justiça ambiental?

Em O que é a Propriedade?, obra de Pierre-Joseph Proudhon, publicada em 1840, é possível identificar um núcleo normativo ecológico, base para pensar a justiça ambiental desde uma perspectiva anarquista. 

Tal núcleo está fundado em uma concepção proudhoniana da relação entre natureza, necessidades humanas e justiça. 

Ainda que permaneça apenas implícito na obra de 1840, argumento que ele permite deslocar a questão ecológica para o terreno das relações de propriedade, oferecendo instrumentos para compreender e enfrentar os conflitos socioambientais como disputas em torno do acesso, controle e distribuição das condições ecológicas necessárias à vida.

O modo proudhoniano de pensar e resolver a justiça ambiental

Na referida obra, Proudhon parte da ideia de que certos bens da Natureza são indispensáveis à conservação da vida e, precisamente por essa razão muito específica, não podem ser objeto de apropriação exclusiva

Água, ar e luz aparecem como coisas comuns não apenas por sua abundância, mas porque são condições universais da existência humana.

Enquanto os bens naturais classificados pelo autor como imensos (água, ar, luz) parecem escapar à apropriação pela própria extensão, a terra, por sua finitude, exige alguma regulação social, que deve ocorrer não em benefício de alguns indivíduos, mas segundo o interesse e a segurança de todos.

Nesse sentido proudhoniano, aquilo que é necessário à vida constitui um direito comum.

Há aí uma articulação política entre necessidade e comunalidade dos bens naturais. 

De modo que aquilo da natureza de que a humanidade necessita para sua existência deve ser de direito comum e não exclusivo.

Daí que a igualdade de direitos se justifica pela igualdade de necessidades e, quando a coisa é limitada, somente pode ser realizada por meio da igualdade na posse.

O que hoje nomeamos de conflitos socioambientais encontram sua solução por meio de uma justiça ecológica fundada na igualdade das necessidades e no direito comum às condições ecológicas de existência

Assim, um entendimento proudhoniano sobre lutas por terra, água e bens naturais implica que: os recursos indispensáveis à conservação humana devem permanecer comuns e os recursos limitados devem ser organizados de modo a garantir acesso igualitário. 

Contudo, é preciso notar que, para render teoricamente, o esquema ecológico proudhoniano, precisa operar levando em consideração as situações sociais e os contextos ambientais concretos.

Por exemplo, no âmbito particular do semiárido do Nordeste do Brasil, onde a água não é um bem "imenso", mas "finito", seu acesso deve ser regulado como é o acesso à terra no esquema original presente na obra, de modo a garantir segurança hídrica a todos.

Da crítica da propriedade privada à crítica da apropriação privada da Natureza

Como um texto de 1840, escrito num contexto em que o capitalismo industrial criava as condições para o aquecimento global de hoje, pode auxiliar a pensar as questões socioecológicas do século XXI?

É preciso demarcar que a problemática ecológica não estava colocada àquela altura para o autor de O que é a propriedade?. Definitivamente, ela não era um problema para ele.

No entanto, ao derivar uma crítica da apropriação privada dos bens da natureza de sua crítica da propriedade privada enquanto instituição social, Proudhon nos auxilia a sustentar que a justiça relativa aos bens da natureza não se distingue da justiça social. Pois ambas repousam sobre o fundamento de que a igualdade de necessidades justifica o direito comum às condições ecológicas de existência.

É nesse sentido que identifico um núcleo normativo ecológico em O que é a propriedade?. 

Tal núcleo possui ao menos três implicações que dialogam com as temáticas da ecologia política contemporânea. 

Primeiro, uma implicação cognitiva. Ele permite deslocar a questão ecológica do plano técnico da gestão ambiental para o plano político das relações de propriedade, das formas de apropriação e distribuição dos bens naturais. Enquadrando os conflitos socioambientais como conflitos em torno do controle político das condições ecológicas de existência. 

Segundo, uma implicação jurídica. Penso que ele fornece um critério normativo de julgamento das formas de propriedade, uso e distribuição dos recursos naturais. Por esse critério, os bens indispensáveis à vida não devem ser objeto de apropriação exclusiva, enquanto os recursos limitados devem ser organizados segundo princípios de acesso igualitário e segurança comum. 

Terceiro, uma implicação ontológica. Esse núcleo ecológico proudhoniano dissolve a separação entre questão social e questão ecológica. Pois, ambas derivam de um problema fundamental: a concentração da propriedade e a apropriação desigual dos meios ecológicos necessários à reprodução da vida social. 

Em síntese, a originalidade da formulação de Proudhon reside em fundar uma crítica de nuances ecológicas não no valor intrínseco da natureza, mas na igualdade das necessidades humanas. A justiça ecológica aparece, assim, como uma extensão da justiça social

Esboço de uma crítica anarquista ao ambientalismo apolítico

A perspectiva proudhoniana contribui para pensar limites normativos às formas de propriedade sobre a natureza. 

O direito comum aos bens da natureza decorre do fato de que todos os seres humanos compartilham necessidades igualmente legítimas e dependem das mesmas condições ecológicas para existir.

Esta formulação é distinta tanto do ambientalismo conservacionista quanto de certas correntes ecocêntricas, permitindo, assim, elaborar uma crítica das formas de ecologismo que preservam intactas as estruturas de propriedade e poder responsáveis pela degradação ambiental.

Há aí afinidade com a ecologia social que Murray Bookchin desenvolveria a partir dos anos 1950. 

Nesse sentido, a perspectiva ecológica proudhoniana, pensada a partir de fragmentos de O que é a propriedade? pode ser entendida como um dos primeiros esboços de uma ecologia política de inspiração anarquista.

Muito antecipadamente a obra forneceu elementos teóricos para aproximar a política ecológica da tradição socialista. Entretanto isto permaneceu latente na referida obra de 1840 e não foi desenvolvido pelo próprio autor nem pelos futuros partidários da anarquia.


Raphael Cruz

Normatividade imanente: uma nota sobre o modo proudhoniano de investigar e solucionar a questão social

Se você ler Proudhon, algo que não passa desapercebido é que os momentos "interpretativo" e "normativo" não aparecem separados em sus escrita, eles estão constantemente entrelaçados.

Em O Que é a Propriedade? (1840) e em Filosofia da Miséria (1846), Proudhon procura, simultaneamente, 1) descrever o funcionamento efetivo das instituições sociais e 2) revelar as tendências normativas imanentes a esse funcionamento.

Ele não procede como um "economista clássico", que primeiro descreve os fatos e depois, em separado, formula prescrições políticas.

Tampouco age como um "socialista utópico" que parte de um ideal abstrato de sociedade para julgar a realidade.

Seu método consiste em 1) investigar as categorias econômicas — propriedade, valor, divisão do trabalho, concorrência, crédito, monopólio — como 2) realidades históricas concretas e, ao mesmo tempo, 3) como portadoras de contradições internas que 4) apontam para formas superiores de organização social.

Em O Que é a Propriedade?, por exemplo, a famosa tese de que "a propriedade é um roubo" não é apresentada apenas como um juízo moral.

Proudhon procura demonstrar que a propriedade privada, tal como existe, contradiz os próprios princípios jurídicos que pretende defender — liberdade, igualdade e reciprocidade.

A crítica é simultaneamente "descritiva" e "normativa": ele mostra como 1) a instituição funciona e, ao mesmo tempo, por que 2) ela é incompatível com seus próprios fundamentos declarados.

Algo semelhante ocorre em Filosofia da Miséria.

A análise do valor, da divisão do trabalho ou da concorrência busca 1) explicar mecanismos efetivos da economia moderna, mas cada categoria é 2) examinada também sob a perspectiva da justiça e da reciprocidade que ela promete realizar sem conseguir cumprir plenamente.

Por isso, pode-se dizer que Proudhon opera em "três níveis simultâneos":

1. "Analítico-descritivo": no qual explica como funcionam as instituições econômicas e sociais.

2. "Crítico-diagnóstico": no qual revela as contradições internas dessas instituições.

3. "Normativo-imanente": identifica, dentro das próprias contradições, princípios que apontam para formas mais justas de organização social.

Esse terceiro aspecto é importante.

Diferentemente de muitos pensadores socialistas de sua época, Proudhon raramente apresenta um modelo acabado de sociedade futura.

Seu "normativismo" é geralmente "imanente", isto é, extraído das próprias tendências presentes na realidade social.

Quando fala de mutualidade, reciprocidade, constituição do valor ou federação, ele não pretende introduzir princípios "externos" à sociedade existente, mas desenvolver possibilidades que já estariam "latentes" nas relações econômicas e sociais.

Ouso dizer que a sua obra procura responder simultaneamente a duas perguntas: 1°como a sociedade funciona? e 2° quais princípios de justiça emergem das próprias contradições desse funcionamento?

É justamente essa "dupla preocupação" que confere à sua escrita o caráter híbrido e, por vezes, difícil de classificar como observado nas leituras de O Que é a Propriedade? e Filosofia da Miséria.

A normatividade imanente em Proudhon oferece um método de crítica social que evita dois extremos: o "conservadorismo", que aceita as instituições tal como são, e o "utopismo", que as julga a partir de ideais externos à realidade histórica.

Nota conceitual e metodológica acerca da tripla dimensão do valor nos capítulos II e III de Filosofia da Miséria (1846) de Proudhon

 No capítulo II, "Do valor", de Filosofia da Miséria (1846), dedicado ao problema do "valor", Proudhon distingue três formas elementares de valor. 

O "valor de utilidade" refere-se à capacidade que um bem possui de satisfazer necessidades humanas, independentemente de seu preço ou de sua circulação no mercado; assim, a água, os alimentos ou a terra possuem elevado valor de utilidade porque são indispensáveis à vida.

O "valor de troca", por sua vez, corresponde à capacidade que um bem tem de ser trocado por outros bens, expressando uma relação social que depende da oferta, da procura e das condições do mercado; nesse caso, um objeto pode ter pouca utilidade prática e, ainda assim, alcançar elevado valor de troca devido à sua raridade. 

A tensão entre essas duas formas de valor leva Proudhon a formular a ideia de "valor constituído", entendido como um valor regulado pela quantidade de trabalho social incorporada na produção de um bem. 

O valor constituído representaria uma medida objetiva e justa das trocas, capaz de reconciliar "utilidade" e "troca", superando as oscilações arbitrárias do mercado e estabelecendo uma "equivalência" fundada no "trabalho". 

Assim, enquanto o "valor de utilidade" expressa a relação entre o bem e as necessidades humanas, e o "valor de troca" expressa a relação entre os produtores no mercado, o "valor constituído" aparece como a síntese reguladora que permitiria "harmonizar" essas duas dimensões contraditórias da vida econômica.

No capítulo III, "A Divisão do Trabalho", Proudhon retoma a categoria do "valor" como fundamento da economia política e a apresenta sob uma forma explicitamente triádica. 

Segundo ele, o valor manifesta-se sucessivamente como "valor útil", que expressa a aptidão de um bem para satisfazer necessidades; "valor trocável", que expressa sua capacidade de ser permutado no mercado; e "valor sintético" ou "valor social", que resulta da síntese dos dois primeiros e constitui o “valor verdadeiro”. 

Proudhon sustenta que o valor útil e o valor trocável se encontram em "relação contraditória", mas que essa contradição não é estéril: ela "impulsiona o desenvolvimento" econômico e conduz à constituição progressiva de um valor socialmente determinado, fundado na "proporcionalidade" dos produtos e na "solidariedade" das trocas. 

O "valor sintético" aparece, assim, como a "forma superior" do valor, capaz de "reconciliar" utilidade e troca numa ordem econômica orientada pela "justiça" e pela "equivalência". 

Em comparação com o capítulo II, "Do Valor", observa-se menos uma "mudança" de teoria do que uma "reformulação" sistemática de seus elementos. 

No capítulo II, Proudhon havia identificado a "oposição" fundamental entre "valor de utilidade" e "valor de troca", mostrando que a abundância tende a reduzir o valor de mercado dos bens, enquanto a raridade tende a elevá-lo. 

A partir dessa antinomia, introduziu a noção de "valor constituído", entendida como o valor "regulado" pelo "trabalho" e pela "proporcionalidade" das trocas. 

No capítulo III, essa formulação é reorganizada numa estrutura dialética mais explícita: o valor útil corresponde à "tese", o valor trocável à "antítese" e o valor sintético ou social à "síntese". 

Assim, o que antes aparecia como uma "solução" para a "contradição" do valor passa a ser apresentado como o resultado necessário do "desenvolvimento" interno das categorias econômicas. 

A inovação do capítulo não está na "criação" de novos tipos de valor, mas na "explicitação" de sua "articulação" lógica e de seu papel como fundamento da "evolução" econômica e social.  

Embora a exposição do capítulo III pareça adotar uma "estrutura hegeliana" — valor útil, valor trocável e valor sintético ou social —, o desenvolvimento efetivo da obra sugere uma lógica distinta, mais próxima daquilo que posteriormente será identificado como a dialética "serial" e "antinômica" de Proudhon.

O "valor constituído", apresentado no capítulo II como "síntese" entre "utilidade" e "troca", não "resolve" definitivamente a contradição inicial; ao contrário, ele "abre" caminho para uma nova antinomia.

A "divisão do trabalho", que deveria realizar a "proporcionalidade" dos produtos e a constituição do valor social, produz simultaneamente riqueza e miséria, progresso técnico e degradação do trabalhador.

Teoria do valor em Filosofia da miséria (1846), de Proudhon

O mesmo movimento reaparece ao longo de toda a obra: as "máquinas" surgem para corrigir os efeitos da divisão do trabalho, mas engendram novas contradições; a "concorrência" aparece para combater os privilégios do monopólio, mas produz novos monopólios; o "crédito" procura corrigir os desequilíbrios da concorrência, mas cria novas formas de dependência e dominação. 

A "série", portanto, nunca se encerra numa "síntese" final. 

Por essa razão, intérpretes como Gurvitch, Ansart, Bancal e Prichard sustentam que a "lógica profunda" de Proudhon não é a da "superação" dialética hegeliana (Aufhebung), mas a de uma "sucessão" de antinomias que se corrigem parcialmente sem jamais se resolverem definitivamente, fazendo da "contradição" permanente o próprio motor do desenvolvimento social e econômico.

Entre a tríade e a antinomia: uma nota metodológica sobre a dialética de Proudhon em O que é a propriedade? (1840)

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Na Seção 1 da Segunda Parre do Capítulo sexto de O que é a Propriedade? (1840), Pierre-Joseph Proudhon aciona uma dialética marcada por uma interessante "ambiguidade metodológica".

De um lado, o autor recorre explicitamente ao esquema hegeliano de "tese", "antítese" e "síntese", apresentando o comunismo como primeiro termo do desenvolvimento social, a propriedade como seu contrário e uma futura forma de associação como resultado de sua reconciliaçãoa, a liberdade. 

Nessa formulação, a "síntese" parece desempenhar uma função próxima à Aufhebung hegeliana, isto é, um movimento simultâneo de "negação", "conservação" e "superação" dos termos em conflito. 

A propriedade, nascida da faculdade de raciocínio, entrincheira-se por trás das comparações. Mas, assim como a reflexão e a razão são subsequentes à espontaneidade, a observação à sensação e a experiência ao instinto, também a propriedade é subsequente ao comunismo. O comunismo — ou associação, em sua forma mais simples — é o objeto necessário e a aspiração original da natureza social, o movimento espontâneo pelo qual ela se manifesta e se estabelece. É a primeira fase da civilização humana. Nesse estado de sociedade — que os juristas chamaram de comunismo negativo — o homem se aproxima do homem e compartilha com ele os frutos do campo e o leite e a carne dos animais. Pouco a pouco, esse comunismo — negativo enquanto o homem não produz — tende a se tornar positivo e orgânico por meio do desenvolvimento do trabalho e da indústria. Mas é então que a soberania do pensamento e a terrível faculdade de raciocinar lógica ou ilogicamente ensinam ao homem que, se a igualdade é a condição sine qua non da sociedade, o comunismo é a primeira espécie de escravidão. Para expressar essa ideia por meio de uma fórmula hegeliana, direi: 
O comunismo — a primeira expressão da natureza social — é o primeiro termo do desenvolvimento social — a tese; a propriedade, o oposto do comunismo, é o segundo termo — a antítese . Quando tivermos descoberto o terceiro termo, a síntese , teremos a solução necessária. Ora, essa síntese resulta necessariamente da correção da tese pela antítese. Portanto, é necessário, por meio de um exame final de suas características, eliminar aqueles traços que são hostis à sociabilidade. A união dos dois remanescentes nos dará a verdadeira forma da associação humana.

De outro lado, o próprio modo como Proudhon constrói essa síntese já anuncia elementos que se tornariam característicos de sua reflexão posterior: em vez da simples "absorção" de um termo pelo outro em uma "unidade superior", ele procura identificar os aspectos "positivos" e "negativos" de cada "polo", "conservando" certos elementos e "rejeitando" outros. 

A "contradição" aparece, assim, simultaneamente como um "momento" a ser superado e como uma "tensão" constitutiva da realidade social. 

Esse "duplo movimento" sugere que a obra ocupa uma posição intermediária na evolução de seu pensamento, situando-se entre uma dialética ainda fortemente influenciada pela lógica da Aufhebung e a futura dialética serial e antinômica, na qual os contrários deixam de convergir para uma "síntese final" e passam a constituir relações permanentes de "equilíbrio", "reciprocidade" e "tensão dinâmica".

A invenção da anarquia: nota conceitual sobre o uso político e sociológico do termo por Proudhon em O que é a propriedade? (1840)

Em O que é a Propriedade? (1840), Pierre-Joseph Proudhon atribui ao termo "anarquia" um significado distinto do que correntemente lhe era associado no século XIX. 

Longe de representar caos, desordem ou ausência de organização social, a anarquia aparece como uma forma superior de ordem fundada na liberdade, na igualdade e na associação entre os indivíduos. 

Definida como a "ausência de um mestre, de um soberano", ela corresponde à superação do governo do homem pelo homem, considerado uma forma de opressão, e à substituição da "soberania da vontade" pela "soberania da razão". 

Nessa perspectiva, a sociedade não necessita de reis, chefes ou governantes para manter sua coesão, pois a ordem pode emergir da livre associação e da cooperação entre indivíduos iguais.

Por isso, Proudhon afirmará que "a liberdade é anarquia" e que a sociedade encontra sua máxima perfeição na "união da ordem com a anarquia", fazendo desse conceito não uma negação da organização social, mas a expressão de uma sociedade livre de hierarquia e dominação política.

A "anarquia" aparece, portanto, como um conceito político-normativo que designa uma forma de organização social fundada na ausência de soberanos, na livre associação dos indivíduos e na superação do governo do homem pelo homem. 

Ela é uma categoria da reflexão proudhoniana, articulada aos princípios da liberdade, da igualdade, da razão e da ordem social, funcionando simultaneamente como "instrumento de crítica" das instituições existentes e como "horizonte de transformação" da sociedade.

A "anarquia" em Proudhon pode ser entendida como um modelo de autogoverno baseado na livre associação.

Em vez de representar ausência de organização, ela designa uma forma de ordem social emergente, produzida pela cooperação entre indivíduos livres e iguais, sem a separação entre governantes e governados que caracteriza o Estado e outras instituições hierárquicas.

Sob essa perspectiva, a anarquia pode ser interpretada também como uma "categoria sociológica" emergente. 

Ao afirmar que a sociedade busca "ordem na anarquia" e que a associação entre os indivíduos pode substituir o governo do homem pelo homem, Proudhon acaba por deslocar a questão da ordem social do campo da "autoridade" para o das "relações sociais". 

A "anarquia" deixa então de designar apenas um ideal político, normativo, e passa a funcionar como uma categoria para pensar as condições de produção da coesão social sem soberanos, chefes ou estruturas permanentes de dominação. 

Sua originalidade reside em sugerir que a "ordem" pode emergir da "livre associação", da reciprocidade e da interdependência entre indivíduos livres e iguais, antecipando uma problemática que, décadas mais tarde, se tornaria central para a sociologia francesa e a antropologia africanista. 

Do conhecimento da realidade à transformação da sociedade: uma reconstrução do método na obra tardia de Bakunin (1870–1873)

 Em Considerações Filosóficas (1870-1871), a preocupação de Mikhail Bakunin está na crítica da metafísica e na defesa de um "percurso epistemológico" que parte do "concreto", produz "abstrações" explicativas e "retorna ao concreto". O foco recai sobre o "problema do conhecimento". 

Bakunin procura demonstrar como a ciência deve operar: 1) observando os seres reais, 2) formulando generalizações e 3) recolocando essas abstrações em contato com a realidade histórica efetiva. 

Trata-se de um método que poderíamos caracterizar como empírico, relacional e histórico.

Já em Estatismo e Anarquia (1873), essa mesma estrutura é deslocada para o "terreno da crítica social" e política.

O que antes aparecia como movimento entre "concreto" e "abstrato" passa a assumir a forma de uma articulação entre "positivo" e "negativo". 

O "positivo" corresponde ao momento da observação e da reconstrução da realidade existente. O "negativo" corresponde à crítica das contradições e formas de dominação reveladas por essa análise.

Dessa forma, é possível inferir que o par "positivo-negativo" constitui uma operacionalização política do movimento "concreto-abstrato-concreto" formulado anteriormente. 

Observa-se, então, uma "transição" do problema do conhecimento da realidade para a questão da transformação da sociedade. 

Em ambos os casos, Bakunin rejeita a dedução de modelos ideais a partir de princípios abstratos. 

O conhecimento nasce da realidade concreta e retorna a ela.

A principal conclusão é que, entre 1870 e 1873, Bakunin parece consolidar um método que combina empirismo, historicidade, análise relacional e crítica dialética.

O conhecimento deve partir da realidade, reconstruir suas determinações e revelar suas contradições internas. 

A função da teoria não é projetar modelos perfeitos de sociedade, mas compreender o mundo existente de modo suficientemente profundo para identificar aquilo que nele precisa ser negado e transformado.

Essa talvez seja uma das formulações metodológicas mais consistentes presentes em seus "escritos tardios" da década de 1870.

O positivo e o negativo no método bakuniniano em Estatismo e anarquia (1873)

Nas reflexões desenvolvidas por Mikhail Bakunin em Estatismo e Anarquia (1873), é possível identificar um procedimento metodológico fundado na relação entre o "positivo" e o "negativo" como momentos distintos, porém complementares, da análise da "realidade social". 

O ponto de partida é sempre o "positivo", entendido como a realidade efetivamente existente, os fatos concretos e as formas históricas de organização social. 

Em oposição ao método metafísico, que parte de abstrações para tentar deduzir a vida, Bakunin sustenta que o conhecimento deve avançar do "concreto" ao "abstrato", dos "fatos" às "ideias" que os explicam. 

Entretanto, a apreensão do "real" não se encerra na descrição do "existente". 

O momento seguinte é o "negativo": a crítica das contradições, limites e formas de dominação presentes na realidade. 

Inspirado na tradição hegeliana da negação, mas deslocando-a para o terreno histórico e social, Bakunin concebe a "crítica" como instrumento de "desvelamento" e "superação" das estruturas existentes. 

A ciência não é capaz de determinar positivamente as formas futuras da sociedade, mas pode identificar, por meio da crítica rigorosa do presente, aquilo que deve ser negado. 

Assim, a negação da propriedade hereditária, do Estado e das relações de exploração emerge não como uma construção utópica arbitrária, mas como resultado lógico da análise das contradições do mundo existente. 

O movimento metodológico bakuniniano consiste, portanto, em partir do "positivo" (a realidade concreta), atravessá-lo pelo "negativo" (a crítica de suas contradições) e, a partir dessa tensão, abrir possibilidades históricas para novas formas de liberdade e organização social que não podem ser previamente determinadas em todos os seus detalhes.

O método perseguido por Proudhon: nota sobre o capítulo I de O que é a Propriedade? (1840)

 No primeiro capítulo de O que é a Propriedade? (1840), Pierre-Joseph Proudhon desenvolveu um método de investigação baseado na crítica dos pressupostos que fundamentam a legitimidade das instituições sociais.

Em vez de aceitar a propriedade como um "fato natural" ou um "direito evidente", ele a transformou em "problema" e submeteu seus fundamentos a um exame crítico. 

Seu procedimento consistiu em 1) partindo das justificativas tradicionalmente apresentadas em defesa da propriedade — como a ocupação, o trabalho e a lei — para 2) analisá-las até as suas últimas consequências lógicas, 3) buscando revelar as contradições existentes entre os "princípios" proclamados e os "efeitos" efetivamente produzidos na vida social. 

Pode-se concluir que o método proudhoniano deslocou a investigação do plano da "legalidade" para o da "legitimidade", permitindo questionar racionalmente instituições historicamente aceitas ainda que socialmente injustas.

O retorno ao concreto: nota sobre o método bakuniniano em Considerações filosóficas sobre o fantasma divino, sobre o mundo real e sobre o homem (1870–1871)

 Em seu manuscrito Considerações Filosóficas sobre o Fantasma Divino, sobre o Mundo Real e sobre o Homem (1870–1871), Bakunin sugere uma concepção metodológica particularmente interessante ao defender um movimento permanente entre o "concreto" e o "abstrato".

Para ele, o "conhecimento" não deve começar por "princípios metafísicos", essências ou categorias pré-estabelecidas, mas pelos "seres reais", pelas relações efetivas e pelos processos históricos concretos.

A partir da "observação" da realidade, o pensamento produz "abstrações" que permitem identificar "regularidades", conexões e determinações mais amplas. 

Contudo, a investigação não pode encerrar-se nesse nível "abstrato". Os conceitos devem retornar ao mundo "concreto" do qual surgiram, iluminando a diversidade, a historicidade e o movimento dos fenômenos.

Bakunin observa que a vida realiza constantemente a passagem do concreto para o abstrato e do abstrato para o concreto, acrescentando que este "retorno ao concreto" é precisamente o momento que frequentemente "falta" à ciência.

Seu método implícito sugere articulação entre observação empírica, análise relacional, reconstrução histórica e crítica das abstrações que pretendem substituir a própria realidade.

Uma genealogia das instituições? Nota metodológica acerca da carta de Proudhon a Bastiat sobre a renda da terra

 Uma das contribuições metodológicas mais interessantes presentes na carta de Pierre-Joseph Proudhon sobre a origem da renda da terra para Frederic Bastiat (1849) reside em sua tentativa de "reconstruir" historicamente a "formação" das instituições econômicas. 

Em vez de tomar a propriedade, a renda da terra, o juro ou o aluguel como "fatos naturais", ele investiga as "condições históricas" que tornaram possível seu aparecimento, recuando às formas sociais que os antecederam. 

Esse procedimento permite identificar "conexões" frequentemente invisíveis entre instituições aparentemente distintas, revelando uma "continuidade histórica" que liga a escravidão, a servidão, a renda fundiária, o juro e o aluguel. 

Para Proudhon, essas formas não constituem "fenômenos isolados", mas diferentes manifestações de um "mesmo problema": a apropriação do trabalho e dos meios de existência por grupos que controlam a terra, o capital ou outros recursos indispensáveis à vida social.

Embora separados por contextos históricos e referenciais teóricos distintos, é possível identificar uma aproximação metodológica entre Proudhon e Michel Foucault. Em ambos os casos, o interesse não recai sobre a busca de "essências" ou fundamentos universais das instituições, mas sobre a "reconstrução" dos processos históricos que as tornaram "possíveis".

Ao perguntar não apenas "o que são" essas instituições, mas "como surgiram" e "quais transformações" as produziram, seu método oferece uma espécie de "genealogia" das instituições, capaz de revelar as "permanências" das relações de dominação por trás das "mudanças" de suas formas históricas.

Bandeira da AIT

Viagem de campo a Algodões

A convite do camarada @gisvaldooliveira fui com suas turmas do curso de História da UESPI até o município de Nazaré, terra de Esperança Garcia.

Visitamos e dialogamos com os moradores de Algodões. 

Ouvimos suas histórias e demandas por uma sede para a associação local, um trator e uma política agrícola voltada às necessidades da agricultura camponesa como estratégia para gerar emprego, renda e evitar a migração.

Uma manhã enriquecedora e acolhedora. Fomos guiados por Tina, da comunidade Quilombola de Artur Passos, e acolhidos na casa da família de Martinho, com  mesa farta. 

Também conheci a Mariana, professora do curso de Direito da UESPI, que me presenteou com o livro Dossiê Esperança Garcia, organizado pela saudosa professora Sueli Rodrigues e Mairton Celestino, em sua 2° edição revista e ampliada.

Treinando numa Smartfit pela primeira vez

  Brasília, 02 de julho de 2026 1. Primeira vez numa Smartfit. 2.  Achei escura. A última vez que estive num lugar assim foi num show de ...