Um núcleo normativo ecológico em Proudhon: um fragmento de ecologia política em O que é a propriedade? (1840)

 Em O que é a Propriedade? (1840), é possível identificar o que irei denominar de "núcleo normativo ecológico".

Ele está fundado tanto a) num modo proudhoniano de entender a relação entre Natureza, necessidade humana e justiça, e b) solucionar politicamente a questão ecológica.

Na referida obra, Proudhon parte da ideia de que certos bens da Natureza são indispensáveis à conservação da vida e, precisamente por essa razão muito específica, não podem ser objeto de apropriação exclusiva. 

Água, ar e luz aparecem como coisas comuns não apenas por sua abundância, mas porque são condições universais da existência humana.

Nesse sentido proudhoniano, o critério decisivo não é estritamente econômico, mas é também político: aquilo que é necessário à vida constitui um direito comum.

Há aqui uma articulação entre a necessidade e comunalidade

De modo que aquilo de que a humanidade necessita para sua existência deve ser de direito comum e não exclusivo.

Enquanto os bens naturais imensos (água, ar, luz) parecem escapar à apropriação pela própria extensão, a terra, por sua finitude, exige alguma regulação social, que deve ocorrer não em benefício de alguns indivíduos, mas segundo o interesse e a segurança de todos.

Daí que a igualdade de direitos se justifica pela igualdade de necessidades e, quando a coisa é limitada, somente pode ser realizada por meio da igualdade na posse

O que hoje nomeamos de questão ecológica converte-se, na formulação proudhoniana, em uma questão de justiça distributiva.

Assim, pode-se sugerir que há um "núcleo normativo ecológico" em O que é a propriedade (1840), que, partindo da crítica da propriedade privada, chega até uma crítica da apropriação privada dos bens naturais.

De um ponto de vista proudhoniano da questão ecológica, a) os recursos indispensáveis à conservação humana devem permanecer comuns e b) os recursos limitados devem ser organizados de modo a garantir acesso igualitário. Contudo, c) é preciso notar que em determinados contextos ambientais, como o semiárido do nordeste do Brasil, onde a água não é um bem "imenso", mas "finito", seu acesso deve ser regulado como é o acesso à terra no esquema original presente na obra, de modo a garantir segurança hídrica a todos.

Nesse sentido, o pensamento proudhoniano: primeiro, deriva uma crítica da apropriação privada dos bens da natureza de uma crítica da propriedade privada enquanto instituição social; segundo, sustenta que a justiça relativa aos bens da natureza não se distingue da justiça social; e, terceiro, afirma que ambas repousam sobre um mesmo fundamento: a igualdade de necessidades e o direito comum às condições materiais da existência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Um núcleo normativo ecológico em Proudhon: um fragmento de ecologia política em O que é a propriedade? (1840)

 Em O que é a Propriedade? (1840), é possível identificar o que irei denominar de "núcleo normativo ecológico". Ele está fundado ...