No capítulo II, "Do valor", de Filosofia da Miséria (1846), dedicado ao problema do "valor", Proudhon distingue três formas elementares de valor.
O "valor de utilidade" refere-se à capacidade que um bem possui de satisfazer necessidades humanas, independentemente de seu preço ou de sua circulação no mercado; assim, a água, os alimentos ou a terra possuem elevado valor de utilidade porque são indispensáveis à vida.
O "valor de troca", por sua vez, corresponde à capacidade que um bem tem de ser trocado por outros bens, expressando uma relação social que depende da oferta, da procura e das condições do mercado; nesse caso, um objeto pode ter pouca utilidade prática e, ainda assim, alcançar elevado valor de troca devido à sua raridade.
A tensão entre essas duas formas de valor leva Proudhon a formular a ideia de "valor constituído", entendido como um valor regulado pela quantidade de trabalho social incorporada na produção de um bem.
O valor constituído representaria uma medida objetiva e justa das trocas, capaz de reconciliar "utilidade" e "troca", superando as oscilações arbitrárias do mercado e estabelecendo uma "equivalência" fundada no "trabalho".
Assim, enquanto o "valor de utilidade" expressa a relação entre o bem e as necessidades humanas, e o "valor de troca" expressa a relação entre os produtores no mercado, o "valor constituído" aparece como a síntese reguladora que permitiria "harmonizar" essas duas dimensões contraditórias da vida econômica.
No capítulo III, "A Divisão do Trabalho", Proudhon retoma a categoria do "valor" como fundamento da economia política e a apresenta sob uma forma explicitamente triádica.
Segundo ele, o valor manifesta-se sucessivamente como "valor útil", que expressa a aptidão de um bem para satisfazer necessidades; "valor trocável", que expressa sua capacidade de ser permutado no mercado; e "valor sintético" ou "valor social", que resulta da síntese dos dois primeiros e constitui o “valor verdadeiro”.
Proudhon sustenta que o valor útil e o valor trocável se encontram em "relação contraditória", mas que essa contradição não é estéril: ela "impulsiona o desenvolvimento" econômico e conduz à constituição progressiva de um valor socialmente determinado, fundado na "proporcionalidade" dos produtos e na "solidariedade" das trocas.
O "valor sintético" aparece, assim, como a "forma superior" do valor, capaz de "reconciliar" utilidade e troca numa ordem econômica orientada pela "justiça" e pela "equivalência".
Em comparação com o capítulo II, "Do Valor", observa-se menos uma "mudança" de teoria do que uma "reformulação" sistemática de seus elementos.
No capítulo II, Proudhon havia identificado a "oposição" fundamental entre "valor de utilidade" e "valor de troca", mostrando que a abundância tende a reduzir o valor de mercado dos bens, enquanto a raridade tende a elevá-lo.
A partir dessa antinomia, introduziu a noção de "valor constituído", entendida como o valor "regulado" pelo "trabalho" e pela "proporcionalidade" das trocas.
No capítulo III, essa formulação é reorganizada numa estrutura dialética mais explícita: o valor útil corresponde à "tese", o valor trocável à "antítese" e o valor sintético ou social à "síntese".
Assim, o que antes aparecia como uma "solução" para a "contradição" do valor passa a ser apresentado como o resultado necessário do "desenvolvimento" interno das categorias econômicas.
A inovação do capítulo não está na "criação" de novos tipos de valor, mas na "explicitação" de sua "articulação" lógica e de seu papel como fundamento da "evolução" econômica e social.
Embora a exposição do capítulo III pareça adotar uma "estrutura hegeliana" — valor útil, valor trocável e valor sintético ou social —, o desenvolvimento efetivo da obra sugere uma lógica distinta, mais próxima daquilo que posteriormente será identificado como a dialética "serial" e "antinômica" de Proudhon.
O "valor constituído", apresentado no capítulo II como "síntese" entre "utilidade" e "troca", não "resolve" definitivamente a contradição inicial; ao contrário, ele "abre" caminho para uma nova antinomia.
A "divisão do trabalho", que deveria realizar a "proporcionalidade" dos produtos e a constituição do valor social, produz simultaneamente riqueza e miséria, progresso técnico e degradação do trabalhador.
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| Teoria do valor em Filosofia da miséria (1846), de Proudhon |
O mesmo movimento reaparece ao longo de toda a obra: as "máquinas" surgem para corrigir os efeitos da divisão do trabalho, mas engendram novas contradições; a "concorrência" aparece para combater os privilégios do monopólio, mas produz novos monopólios; o "crédito" procura corrigir os desequilíbrios da concorrência, mas cria novas formas de dependência e dominação.
A "série", portanto, nunca se encerra numa "síntese" final.
Por essa razão, intérpretes como Gurvitch, Ansart, Bancal e Prichard sustentam que a "lógica profunda" de Proudhon não é a da "superação" dialética hegeliana (Aufhebung), mas a de uma "sucessão" de antinomias que se corrigem parcialmente sem jamais se resolverem definitivamente, fazendo da "contradição" permanente o próprio motor do desenvolvimento social e econômico.

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